TJ mantém decisão que indeferiu financiamento PraValer por necessidade de pré-inscrição

Data:

TRT da 6a Região continua com inscrições abertas para concurso público de servidores
Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 5º Vara Cível da Capital, que negou a Tutela de Urgência a Lucas da Fonseca Gomes e outros, sob o fundamento de necessidade de uma pré-inscrição para a concessão do financiamento denominado PraValer, que teria sido oferecido pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). O Agravo de Instrumento nº 0800096-61.2018.815.0000 foi indeferido nesta quarta-feira (25)

Os agravantes pleiteavam a reforma da decisão para obrigar o Unipê e a Ideal Invest S.A. a possibilitarem o financiamento de 50% do valor das mensalidades, por meio do referido programa, conforme propaganda veiculada.

Nas razões recursais, os recorrentes sustentaram que o Juízo de 1º Grau se equivocou, pois a imposição de fazer a pré-inscrição estaria restrita aos casos de transferência do curso de outras faculdades. Aduziram, ainda, que o Programa PraValer foi amplamente divulgado pelo Unipê em suas redes sociais e em seu site, inclusive, através de envio de representantes nos cursinhos pré-vestibulares específicos de Medicina. Alegaram, também, que, após lograrem êxito no vestibular e realizarem a matrícula, foram informados de que o financiamento não estaria mais à disposição, contradizendo toda a publicidade.

Os agravantes citaram, na defesa de seus argumentos, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor, que a fizer veicular ou dela utilizar, a cumprir integralmente o que por ele for apresentado.

Na decisão, o desembargador não vislumbrou os requisitos para a concessão do pedido de efeito suspensivo da decisão, ou seja, a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora).

“Não há como extrair da simulação realizada no ‘site’ do programa PraValer o entendimento de que se estaria a ofertar e garantir o financiamento pretendido aos estudantes de Medicina do período 2018.1, até porque não se verifica nenhuma informação precisa nesse sentido, a priori, além da simulação ter sido realizada em 19/12/2017”, ressaltou José Ricardo Porto.

Com relação à informação dos agravantes acerca das propagandas realizadas nas salas dos cursinhos de pré-vestibular, o desembargador disse inexistir qualquer comprovação nesse sentido nos autos.

“Não consigo vislumbrar, diante das provas até então colacionadas, qual o real conteúdo veiculado que, inequivocadamente, estaria a invocar o dispositivo do CDC em epígrafe, razão pela qual, afigura-se necessária a dilação probatória, fato incompatível com o deferimento da tutela de urgência requerida”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça Da Paraiba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.