Ação de guarda de menores cumulada com pensão

Data:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE .....

..... e ....., brasileiros, casados entre si, residentes e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., ele, aposentado, portador do CIRG .....e do CPF .....,ela, costureira, portadora do CIRG ..... e do CPF ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE GUARDA DE MENORES CUMULADA COM PENSÃO

em face de:

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Na data em questão, em..... a filha dos demandantes, ....., firmou matrimônio com o requerido, desta relação, nasceram três filhos: ....., ....., e ..... O casamento durou aproximadamente dezesseis anos, logo após ocorreu a separação judicial consensual em .....

No dia do divórcio, os filhos, ainda menores, mantiveram-se morando sozinhos, estes mudaram-se de sua residência sem sequer se importar com a sua prole.

Sensibilizados com a situação dos menores, os avós maternos destes, que moram na casa da frente à que eles residem regulamente prestam auxílio financeiro e sentimental aos netos, salienta-se que o garoto ......, de cinco anos encontra-se residindo junto aos ascendentes já mencionados em virtude da pouca idade que tem, porquanto a ..... de dezessete anos e a ......de doze anos estão morando sozinhas, embora morem nos fundos da residência dos avós.

Os demandantes tentaram localizar os pais destas crianças em inúmeras oportunidades para recordá-los sobre suas obrigações, entretanto, foram esforços infrutíferos. Os progenitores colaboram como podem para a sobrevivência dos menores e afirmar não possuir condições para tanto, em virtude deste fato os avós se responsabilizaram por garantir o sustento dos menores.

O progenitor, por conta de seu labor, carece de tempo para oferecer a manutenção e a educação adequados aos filhos, pois labora em alguns finais de semana, entretanto, enseja obter a guarda de .... e ....., denegando O MOTIVO de ..... subsistir sob a tutela dos avós.

A progenitora, formou uma nova família em seguida da separação judicial, não protesta que a curatela de seus filhos permaneça com os genitores, não aceitando, todavia, o fato que os menores mantenham-se sob os cuidados de seu ex cônjuge, aduzindo inconsideração e desinteresse deste.

Expõe de igual forma que os filhos sentem repulsa para morar com seus progenitores e desejam continuar sob a tutela dos avós.

Igualmente, é necessário lembrar, que o acusado carece de meios para encaminhar as crianças ao seu domicilio, pois a residência é pequena e junto a ele residem muitos outros familiares, além de indispor de tempo com as crianças, dado o fato de que elas necessitam da presença de seus pais ou outros familiares.

DO DIREITO

Atestado o exposto por meio de documentos juntados à presente, respalda aos demandantes pedido pela guarda de menores calcada no artigo 4º da Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

" É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária".

O impetrado, quando permitiu que os menores residissem sozinhos, os cerceou da convivência da família, em função do seu dever ser proporcionar-lhes amor paternal e garantindo a eles assistência econômica, o que não ocorre.

O artigo 33, parágrafo 2º, da supra citada Lei assim dispõe

" Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados".

Sinaliza que o comportamento do impetrado, ao falhar no tocante as obrigações paternas, concerne exatamente no artigo elencado acima.

O doutrinador Eduardo de Oliveira Leite em sua obra SÍNTESE DE DIREITO CIVIL, pág. 262, determina que são devedores de pensão alimentícia "os parentes em linha reta(recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta dos outros)", concluindo que as crianças menores são credoras de alimentos.

Diante do exposto, constata-se que provando os progenitores que podem atender as necessidades dos filhos deve inquirir, fixando o benefício de alimentos a ser assumido por ambos os responsáveis.

Cabe lembrar que os pais ainda dispõem do pátrio poder, caso a tutela seja concedida a outrem.

DOS PEDIDOS

Dessarte, em função dos acontecimentos e princípios já declinados, vêm requerentes postular e reinvidicar.

I- A notificação do impetrado, condicionando este a apresentar defesa dentro do prazo legal sob pena de revelia e confissão nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC.

II- Em caráter final, este recurso seja julgado Procedente em decisão final, sentenciando o requerido ao pagamento de pensão à sua prole, estendendo a condenação ao pagamento de custas processuais.

Protestando por todos os meios de prova em direito admitidas, antes de finda a instrução, em especial a testemunhal e o depoimento dos interessados.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

Pedro Correia Guedes
Pedro Correia Guedeshttps://juristas.com.br/
Redator freelancer com 2 anos de experiência na área.

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