Gratificações em soldo de militar deve passar por atualizações da PBPrev, decide o TJPB

Data:

pbprev
Créditos: Divulgação | PBPrev

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que à PBPrev – Paraíba Previdência – atualizasse o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e o Adicional de Inatividade(AI) até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, mantendo-se congelado, posteriormente pelo valor nominal, no soldo do militar Francisco de Assis Silva.

O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, em decisão monocrática determinou, ainda, o pagamento retroativo aos valores vencidos durante o transcurso do processo, respeitando a prescrição quinquenal, e proveu, em parte, a Remessa Necessária para adotar a interpretação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cálculo da atualização do valor da condenação. Onaldo Queiroga observou o incidente de uniformização de jurisprudência do TJPB.

Segundo o relatório, Francisco de Assis pleiteou a atualização dos valores pagos, bem como o pagamento retroativo e dos valores a vencer durante o transcorrer do processo devidamente corrigido. Na ação, Francisco alegou que estas rubricas foram indevidamente congeladas, por uma interpretação errada da Lei Complementar nº 50/2003, que não alcançaria os militares.

A PBPrev defendeu a aplicação da Lei Complementar nº 50/2003, afirmando que a expressão “servidores públicos” alcança os policiais militares. Já Francisco de Assis pediu a reforma da sentença para incluir na obrigação de descongelar as parcelas ATS e Adicional de Inatividade, determinando que sejam pagas proporcionalmente à parcela soldo recebida em janeiro de 2012, bem como o pagamento dos valores vencidos durante o transcurso do processo.

soldo de militar
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Ao analisar o mérito, o relator desproveu o apelo da PBPrev e lembrou que o TJPB pacificou o entendimento de que o congelamento do Adicional por Tempo de Serviço dos militares do Estado, aplica-se, apenas, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012. “Após a edição da Medida Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012, concebo que a referida norma, a partir da mencionada data, estendeu o congelamento dos adicionais e gratificações para os policiais militares”, frisou.

Queiroga ainda afirmou que “os juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei nº 11.960, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.