A exceção constitucional sobre a acumulação de cargos se aplica ao exercício concomitante de cargo de bancário e de professor da rede pública, por exigirem conhecimentos específicos.
O entendimento da 1ª Turma do TST se deu em processo movido por um técnico da Caixa Econômica Federal que passou em um concurso para professor de Ciências no município de Contagem (MG).
Após exercer as duas funções por 19 anos, o professor e bancário notificado sobre o impedimento de acúmulo das funções. O prazo de opção por um dos cargos foi aberto, e ele buscou garantir a permanência em ambos na Justiça do Trabalho.
Entretanto, o TRT3 rejeitou o pedido, dizendo que sua função na Caixa era meramente burocrática, e não técnica, o que não autorizaria a acumulação desse cargo com o de professor.
Por outro lado, no recurso ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que o tribunal violou a Constituição da República, que permite a acumulação de cargos que exijam conhecimentos específicos. Esse entendimento já foi uniformizado na jurisprudência do TST. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo RR-1253-65.2011.5.03.0022