A Justiça Eleitoral proibiu, por meio de liminar, a veiculação de um programa eleitoral de João Doria (PSDB), candidato ao governo do estado de São Paulo, que exibe cenas de escolas e clínicas estrangeiras.
A decisão foi do juiz Afonso Celso da Silva, em resposta à manifestação feita pela campanha de Luiz Marinho (PT). “Há que se considerar ocorrida a divulgação de imagens que não correspondem à realidade, fato apurado pela imprensa e aparentemente confessado pelos representados”, disse o magistrado.
O caso foi divulgado pela rádio CBN. De acordo com a reportagem da rádio, Doria mostrou na propaganda cenas de escolas e clínicas dos Estados Unidos e da Rússia para ilustrar suas obras à frente da prefeitura da capital e promessas para todo o estado.
Para o Tribunal Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ficou caracterizado a violação de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o uso de trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais nas campanhas políticas.
“Além de terem sido utilizados meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passivos”, afirmou o magistrado.
O juiz considerou ainda que a peça maculou o princípio da veracidade, que visa assegurar que “na propaganda eleitoral, não ocorra divulgação de fatos inverídicos ou que distorçam a realidade”.
Caso seja descumprida, Doria deverá pagar multa de R$ 10 mil. “A campanha de João Doria apresentará sua defesa comprovando que o uso dessas imagens é regular. A legislação eleitoral não traz restrição quanto ao seu uso e a propaganda foi realizada demonstrando a efetiva proposta de governo”, disse a assessoria de imprensa do candidato. (Com informações do Folhapress.)