Falta de água em conjunto habitacional não é responsabilidade da construtora

Data:

construtora
Créditos: Lonely Love | iStock

Os atrasos na entrega de imóveis do Minha Casa Minha Vida em Petrolina (PE) por falta de água não é de responsabilidade da construtora da obra, mas da Caixa Econômica Federal, da prefeitura e da estatal de saneamento. Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 5ª Região ao excluir a construtora do pólo ativo da ação.

No caso, a construtora agiu de boa-fé e entregou as obras dentro do prazo, mas a água demorou mais de dois meses para ser instalada. Por isso, os moradores ajuizaram ações de indenização por danos morais contra a prefeitura, a Caixa e a construtora.

Como não houve consenso entre os juízes federais, a questão foi decidida na Turma, que retirou a construtora do pólo passivo. Quanto aos demais, a relatora destacou que eles agiram de modo fraudulento ou doloso ao liberar a ocupação dos imóveis mesmo sem estrutura.

A relatora Paula Emília propôs a seguinte tese: “Mesmo reconhecendo a responsabilidade de natureza objetiva e solidária dos fornecedores da cadeia de consumo em causa, que devem entregar o produto em condições aptas a sua utilização, o fato de terceiro presta-se a excluir a responsabilidade de um fornecedor desta cadeia, podendo este terceiro ser um dos co-fornecedores da mesma, mormente se demonstrada a ocorrência de fraude, dolo ou má-fé por parte dos demais”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0501776.11.2017.4.05.8308 - Ementa (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.