Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo depende de motivação concreta idônea

Data:

rescisão unilateral
Créditos: simpson33 | istock

A utilização da cláusula que permite a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo depende de motivação concreta e idônea para ser válida. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao negar recurso de uma operadora que entrou com recurso contra acórdão do TJ-SP que impediu a rescisão.

Uma beneficiária que realizava tratamento contra tumor cerebral foi comunicada sobre a rescisão unilateral do contrato coletivo do qual fazia parte. Ela ajuizou uma ação contra a operadora para reverter a rescisão, que foi julgada procedente em primeiro grau e mantida pelo tribunal paulista. Para o TJ-SP, a rescisão unilateral imotivada é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

No recurso ao STJ, a operadora disse que os planos de saúde coletivos não são vitalícios e que não há nenhuma disposição legal que imponha essa perpetuidade unilateral do contrato. Destacou que o segurado pode romper o vínculo a qualquer tempo, mas que a operadora é obrigada a renová-lo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é inadmissível a rescisão unilateral imotivada. Para ela, a conduta coloca a beneficiária, com tratamento em curso, em situação de desvantagem extrema. Andrighi pontuou que a operadora que deseja rescindir unilateralmente o contrato deve apresentar motivação concreta para que o consumidor vulnerável seja informado e, eventualmente, busque auxílio judicial em situações de ilegalidade.

A ministra ainda lembrou o posicionamento da 3ª Turma no julgamento do REsp 1.510.697. Para o órgão, o contrato de plano de saúde coletivo é uma estipulação em favor de terceiro, em que a pessoa jurídica figura como intermediária da relação estabelecida substancialmente entre o indivíduo integrante da classe ou empresa e a operadora (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil).

No caso de planos coletivos de até 30 beneficiários, a turma já se manifestou sobre o caráter abusivo da rescisão unilateral e imotivada, “sem observar as normas próprias do sistema de saúde suplementar, em desprestígio inclusive do CDC”.

Ela ainda apontou que a ANS permite que as operadoras façam rescisões unilaterais, mas que tal autorização “pode ser uma forma de falsa legalidade para a realização de verdadeiras injustiças aos usuários dos planos de saúde”.

Segundo Nancy, a posição da 3ª Turma é no sentido de equilibrar o controle normativo dos planos de saúde, “coibindo condutas abusivas por parte das operadoras e estimulando a oxigenação hermenêutica da legislação federal infraconstitucional afeta à saúde suplementar, em cumprimento da missão constitucional atribuída ao STJ e sempre em prestígio à relevante atuação da ANS”.

E finalizou dizendo que “não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde — cujo objeto, frise-se, não é mera mercadoria, mas bem fundamental associado à dignidade da pessoa humana — por postura exclusiva da operadora venha a interromper tratamento de doenças e ceifar o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo”, disse. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1.762.230

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo