Rescisão unilateral de plano de saúde coletivo depende de motivação concreta idônea

Data:

rescisão unilateral
Créditos: simpson33 | istock

A utilização da cláusula que permite a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo depende de motivação concreta e idônea para ser válida. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao negar recurso de uma operadora que entrou com recurso contra acórdão do TJ-SP que impediu a rescisão.

Uma beneficiária que realizava tratamento contra tumor cerebral foi comunicada sobre a rescisão unilateral do contrato coletivo do qual fazia parte. Ela ajuizou uma ação contra a operadora para reverter a rescisão, que foi julgada procedente em primeiro grau e mantida pelo tribunal paulista. Para o TJ-SP, a rescisão unilateral imotivada é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

No recurso ao STJ, a operadora disse que os planos de saúde coletivos não são vitalícios e que não há nenhuma disposição legal que imponha essa perpetuidade unilateral do contrato. Destacou que o segurado pode romper o vínculo a qualquer tempo, mas que a operadora é obrigada a renová-lo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que é inadmissível a rescisão unilateral imotivada. Para ela, a conduta coloca a beneficiária, com tratamento em curso, em situação de desvantagem extrema. Andrighi pontuou que a operadora que deseja rescindir unilateralmente o contrato deve apresentar motivação concreta para que o consumidor vulnerável seja informado e, eventualmente, busque auxílio judicial em situações de ilegalidade.

A ministra ainda lembrou o posicionamento da 3ª Turma no julgamento do REsp 1.510.697. Para o órgão, o contrato de plano de saúde coletivo é uma estipulação em favor de terceiro, em que a pessoa jurídica figura como intermediária da relação estabelecida substancialmente entre o indivíduo integrante da classe ou empresa e a operadora (artigo 436, parágrafo único, do Código Civil).

No caso de planos coletivos de até 30 beneficiários, a turma já se manifestou sobre o caráter abusivo da rescisão unilateral e imotivada, “sem observar as normas próprias do sistema de saúde suplementar, em desprestígio inclusive do CDC”.

Ela ainda apontou que a ANS permite que as operadoras façam rescisões unilaterais, mas que tal autorização “pode ser uma forma de falsa legalidade para a realização de verdadeiras injustiças aos usuários dos planos de saúde”.

Segundo Nancy, a posição da 3ª Turma é no sentido de equilibrar o controle normativo dos planos de saúde, “coibindo condutas abusivas por parte das operadoras e estimulando a oxigenação hermenêutica da legislação federal infraconstitucional afeta à saúde suplementar, em cumprimento da missão constitucional atribuída ao STJ e sempre em prestígio à relevante atuação da ANS”.

E finalizou dizendo que “não se pode admitir que a rescisão do contrato de saúde — cujo objeto, frise-se, não é mera mercadoria, mas bem fundamental associado à dignidade da pessoa humana — por postura exclusiva da operadora venha a interromper tratamento de doenças e ceifar o pleno restabelecimento da saúde do beneficiário enfermo”, disse. (Com informações do Consultor Jurídico.)

REsp 1.762.230

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo