Vara de recuperação não é competente para analisar acordo para conclusão das obras do velódromo da Rio 2016

Data:

Decisão é da 3ª Turma do STJ.

velódromo
Créditos: luizsouzarj | iStock

A 3ª Turma do STJ manteve o entendimento do TJRJ sobre a anulação de decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio, que ordenou o bloqueio de quase R$ 15 milhões do município para cumprimento de acordo firmado para construção do velódromo projetado para as Olimpíadas de 2016. A turma afastou a competência do juízo de recuperação para homologar e fiscalizar o acordo.

O acordo envolvia também a Empresa Municipal de Urbanização (Rio Urbe) e a Tecnosolo Engenharia S.A., atualmente em processo de recuperação judicial na 7ª Vara Empresarial. Ele foi feito após a conclusão de 83% das obras do velódromo com o município do Rio de Janeiro. O município realizou, em 2014, ajuste com a Tecnosolo para subcontratar outra empresa de engenharia que finalizasse a construção, o que foi homologado pela 7ª Vara Empresarial.

No ajuste, o município deveria depositar judicialmente R$ 15 milhões, como garantia de pagamento à Tecnosolo, o que não ocorreu, fazendo com que a vara de recuperação judicial determinasse o bloqueio do valor.

A Rio Urbe interpôs agravo de instrumento, e o TJRJ reformou a decisão de bloqueio sob o fundamento de incompetência do juízo da recuperação judicial. No recurso especial, a Tecnosolo alegou que realizou mais de 83% da obra do velódromo utilizado nas Olimpíadas e que foi praticamente obrigada a firmar o acordo como condição para o recebimento dos valores que lhe eram devidos.

Ela defendeu a competência do juízo da recuperação para homologar e fiscalizar o acordo, além de pontuar que os valores discutidos nos autos poderiam ser utilizados para o pagamento de credores.

Para o relator do recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, o acordo firmado quando a Tecnosolo já estava em processo de recuperação judicial (iniciado em 2013) não se submete ao juízo da recuperação, pois não envolve alienação nem implica restrição constante do plano de soerguimento empresarial. Segundo o ministro, trata-se de ato negocial relativo à atividade normal da sociedade.

Para ele, “O fato de a LFRE conferir ao administrador judicial atividade fiscalizatória não significa que lhe cabe se imiscuir no mérito dos atos negociais, mas, sim, que deve acompanhar o andamento da recuperação judicial, verificando o cumprimento do plano e eventuais ilegalidades”.

Sobre o argumento dos valores serem usados para o pagamento de credores, o que atrairia a competência do juízo de recuperação, o ministro disse que “a referida quantia não está prevista no plano de recuperação judicial, na justa medida em que o contrato foi assinado em momento posterior, evidenciando a ausência de interferência no andamento da recuperação”. (Com informações do Superior Tribuna de Justiça.)

Processo: REsp 1766412

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo