Empresários podem usar qualquer tipo de certificação digital em juntas comerciais

Data:

Instrução Normativa remove exigências mínimas e reduz custos para usuários. Antes, a exigência mínima era por chaves do tipo A3

empresa
Créditos: Yozayo | iStock


Empresários podem usar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de documentos em juntas comerciais. Antes, a exigência mínima era por chaves do tipo A3. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (27/3). 

A Instrução Normativa também passa a permitir o envio pela internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados por declaração de autenticidade. A mudança era um pedido antigo dos empreendedores, contadores e juntas comerciais, contou o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz.

Segundo ele, a alteração deve reduzir em mais da metade os custos ao usuários do serviço. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”, afirmou.

Hoje, os custos entre diferentes tipos de certificação digital variam de acordo com a função para as quais são usados e prazo de validade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Economia

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.