Instrução Normativa remove exigências mínimas e reduz custos para usuários. Antes, a exigência mínima era por chaves do tipo A3
Empresários podem usar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de documentos em juntas comerciais. Antes, a exigência mínima era por chaves do tipo A3. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (27/3).
A Instrução Normativa também passa a permitir o envio pela internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados por declaração de autenticidade. A mudança era um pedido antigo dos empreendedores, contadores e juntas comerciais, contou o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz.
Segundo ele, a alteração deve reduzir em mais da metade os custos ao usuários do serviço. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”, afirmou.
Hoje, os custos entre diferentes tipos de certificação digital variam de acordo com a função para as quais são usados e prazo de validade.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Economia