Empresários podem usar qualquer tipo de certificação digital em juntas comerciais

Data:

Instrução Normativa remove exigências mínimas e reduz custos para usuários. Antes, a exigência mínima era por chaves do tipo A3

empresa
Créditos: Yozayo | iStock


Empresários podem usar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de documentos em juntas comerciais. Antes, a exigência mínima era por chaves do tipo A3. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (27/3). 

A Instrução Normativa também passa a permitir o envio pela internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados por declaração de autenticidade. A mudança era um pedido antigo dos empreendedores, contadores e juntas comerciais, contou o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz.

Segundo ele, a alteração deve reduzir em mais da metade os custos ao usuários do serviço. “A nova IN permite que o usuário escolha o certificado que deseja utilizar, já que todos os certificados atendem aos requisitos legais e garantem a validade jurídica dos documentos eletrônicos. A economia para os usuários desse serviço pode passar de 60%”, afirmou.

Hoje, os custos entre diferentes tipos de certificação digital variam de acordo com a função para as quais são usados e prazo de validade.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Economia

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.