Escritório terá de pagar direitos trabalhistas de associado que lá trabalhou por seis anos
Contrato de associação entre advogado e banca não impede vínculo empregatício. A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). O colegiado obrigou um escritório de advocacia a pagar os direitos trabalhistas a associado.

No caso, ficou provado que o sócio não tinha autonomia e que, na verdade, atuava como empregado durante os quase seis anos que
prestou serviços. A relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, afirmou que no Direito do Trabalho a relação de emprego existente prevalece sobre qualquer contrato escrito e deve ser reconhecida.
Além disso, foi confirmado que os advogados precisavam assinar um contrato de associação para serem contratados. Também foi reconhecida pessoalidade, já que o funcionário não podia pedir para que outro advogado o substituísse caso precisasse faltar.
“Assim, o reclamante não tinha autonomia de gerir o seu trabalho, estando realmente subordinado à coordenação e diretrizes do escritório para o qual laborava”, concluiu a relatora.
Processo nº: PJe: 0010677-25.2015.5.03.0109 (RO)
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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