Agora, empresas podem ter patrimônio líquido de até R$ 10 milhões; antes, o teto era de R$ 1 milhão
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (24/4) lei que amplia o valor máximo de patrimônio líquido para empresas Sociedades Anônimas (S/A) de capital fechado.
De acordo com o texto da Lei 13.818/19, agora esse valor é de R$ 10 milhões. A norma altera o artigo 1º da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Até então, esse teto era fixado em R$ 1 milhão.
Ele ainda prevê que essas empresas deverão divulgar seus balanços financeiros em jornais locais de grande circulação e na internet. Entretanto, este artigo só entra em vigor a partir de 2022.
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