TJSC alerta para novo golpe aplicado em nome de magistrados

Data:

 

Golpe usando nome de magistrados - TJSC
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: AntonioGuillem / iStock

O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (NIS/TJSC) identificou a prática de um novo golpe envolvendo o Poder Judiciário. Nos últimos dias, ocorreu em pelo menos 10 (dez) comarcas, essencialmente nas regiões Sul e Meio-Oeste.

O golpe acontece por meio de um estelionatário que se passa por juiz estadual ou federal e requer, no mais das vezes, a servidores municipais de prefeituras e secretarias, que seja realizado o serviço de transporte mediante pagamento, pois teria chegado recentemente na comarca e gostaria de se deslocar ao fórum, fazer diligências ou conhecer a cidade.

Depois disso, o estelionatário deposita um valor fictício, por meio de envelope vazio ou depósito agendado para data futura, na conta bancária da pessoa que se dispôs a realizar serviço.

No entanto, como ato contínuo, pede que o valor “depositado” seja devolvido, pois foi depositado “incorretamente” e que o valor total do serviço será pago quando chegar ao fórum.

Tribunal de Justiça de Santa CatarinaImbuída de boa-fé, a vítima só se dá conta que foi lesada quando comparece à unidade judiciária para ser ressarcida e descobre que o suposto magistrado não existe. Caso as vítimas procurem as unidades judiciárias, devem ser orientadas a registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

(Com informações do TJSC)

Por fim, acesse a Plataforma de Assinaturas Digitais e Eletrônicas do Portal, que é a Juristas Signer. Clique aqui e conheça!

Golpe - TJSC - magistrados
Créditos: ozanuysal / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.