Dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei complementar estadual 734/1993), que versam sobre a escolha do procurador-geral de Justiça, são objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231), proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ponto questionado restringe a participação de promotores na eleição para formação da lista tríplice que é encaminhada ao governador do Estado no momento da escolha do procurador-geral.
Para a Associação, a regra prevista na lei complementar é uma violação à norma constitucional que dá permissão a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal.
A Conamp ainda aponta que a lei estadual fere dispositivos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que deve ser respeitada por todos membros da instituição e que é aplicável a todos os Ministérios Públicos Estaduais.
A relatoria da ADI 6231 é do ministro Luiz Fux.
Processo: ADI 6231
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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