Ministro Edson Fachin julga incabível HC de Wilson Witzel contra decisão do STJ que o afastou do cargo

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ministro edson fachinO ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou incabível (não conheceu) o Habeas Corpus (HC) 191294, impetrado pela defesa de Wilson Witzel contra ato do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o afastou das funções de governador do Estado do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o ministro afirma que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades que não afetem, de forma imediata, a liberdade do cidadão.

No HC, Witzel alegava ter sido ilegalmente afastado de suas funções por decisão monocrática, referendado pelo STJ em 2/9, antes do recebimento da denúncia, sem direito ao contraditório e sem indicação de qual ato concreto teria praticado. A defesa pedia a concessão do habeas para cassar a decisão do STJ, com a determinação de seu imediato retorno ao cargo.

O ministro rejeitou o argumento da defesa de que haveria risco de prisão, caso Witzel descumprisse a determinação. Segundo ele, em razão da própria natureza da cautelar imposta (o afastamento provisório do cargo), não há como a medida ser descumprida, pois isso independe da vontade do governador. Fachin assinalou que não há meios de Witzel voltar a assinar atos como governador de estado, nomear servidores ou secretários, revisar atos de subalternos ou exercer, em geral, as funções relacionadas à administração do Executivo estadual fluminense.

Por fim, Fachin apontou que não se pode desconsiderar o fato de que, em 23/9 o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o encaminhamento de processo de impeachment contra Witzel e também lhe impôs afastamento de 180 dias do cargo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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