Na sessão da última quinta-feira (29), O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659, que discute a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre suporte e programas de computador (software). O julgamento será retomado na sessão ordinária da próxima quarta-feira (4), com o voto com relator, ministro Dias Toffoli.
A ação, proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais. A Confederação alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Será julgada, em conjunto, a ADI 1945, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Nela o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) argumenta a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, por bitributação e invasão da competência municipal, pois o estado fez “incidir o ICMS sobre operações com programa de computador – software -, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados” e que “exatamente essas operações são tributadas pelo ISSQN”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF