Liminar bloqueia mais de R$ 1,5 milhão em bens de ex-vereador

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Servidor Público
Servidor Público - Créditos: Avosb / iStock

Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), o juiz Pablo Vinicius Araldi, deferiu na última quinta-feira (28), liminar determinando a indisponibilidade de bens de réus em ação civil pública, entre eles um ex-vereador, uma ex-secretária municipal, dois empresários, quatro engenheiros civis e três empresas da cidade de Laguna. O total bloqueado alcança o valor de R$ 1.515.291,57. A prática dos atos de improbidade foi desvendada por meio da operação Seival II.

Conforme os autos do processo (5000095- 44.2021.8.24.0040), segundo denúncia, em 2017, no intuito de levantar valores para efetuar a compra de votos e assegurar a reeleição à presidência da Câmara Municipal, o ex-parlamentar manteve tratativas com um empresário, recebendo valores em troca de futuros cargos em comissão para pessoas indicadas por este. Com a incerteza da reeleição, o político procurou novamente o empresário, oferecendo-lhe, em negócio, a garantia da realização de obra para reforma no prédio da Câmara, sem êxito.

Foi quando se deu início a procedimento licitatório, por meio de carta convite, para contratação de empresa responsável pela reforma do prédio da Câmara Municipal de Vereadores. Entretanto, em tal procedimento não havia real concorrência, pois os sócios e alguns funcionários das empresas participantes, em conluio, somente se movimentavam em atos simulados, a fim de conferir veracidade ao processo que consagraria a empresa vencedora, já definida pelo ex-vereador e pelo empresário, e que foi a escolhida.

A obra de reforma em pintura serviria, também, como moeda de troca pelos valores em dinheiro já adiantados em favor do ex-vereador, assim como ocorreria no preenchimento dos cargos comissionados. Não fosse suficiente, verificaram-se ainda diversas irregularidades na execução do serviço de reforma, com hipervalorização de determinados itens; além disso, mesmo com pagamentos realizados, parte da obra nem sequer foi realizada do modo avançado. Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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