Empresas contratante e terceirizada respondem solidariamente em casos de acidente de trânsito

Data:

acidente de trânsito coisa julgada
Créditos: rawf8 / Envato Elements

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),condenou a Seara Alimentos Ltda e a empresa terceirizada de transporte Ivanir Luiz Del Posso ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 100 mil, a família de um aposentado morto durante acidente de trânsito provocado pela segunda ré. Como o veículo causador do sinistro estava a serviço da indústria alimentícia, a condenação se estendeu à contratante do frete.

O acidente aconteceu no dia 8 de março de 2011, no município de Prata, Minas Gerais, na BR-153, sobre a ponte do Rio Cocal. A vítima, o aposentado Onésio Oliveira da Silva, morador de São Simão, estava em um ônibus da prefeitura, rumo ao Hospital do Câncer de Barretos, em São Paulo. No caminho, uma carreta, que fazia frete para a Seara, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o veículo de passageiros, causando a morte de três pessoas, entre elas, o idoso. A ação foi ajuizada pela viúva e pelas duas filhas de Onésio.

Em primeiro grau, na comarca de Paranaiguara, foi imposta condenação às duas rés e à Seguradora Bradesco, que tem contrato de cobertura securitária com a Seara. Além dos danos morais, foi imposto o pagamento de pensão mensal à mulher do idoso, no valor de dois terços do salário mínimo. Houve apelação, mas o colegiado manteve a sentença singular.

O desembargador Anderson Máximo de Holanda, relator da apelação (0087719-11.2012.8.09.0119), destacou que todas as pessoas jurídicas participantes da cadeia causal que ocasionou a morte da vítima devem responder, em conjunto, na esfera civil. “É insofismável que a empresa contratante (Seara Alimentos LTDA) é solidariamente responsável pelos danos causados pelo motorista funcionário da transportadora, uma vez que, estando a seu serviço, atua em prol de seu interesse econômico”. O entendimento é corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manifestou sobre a respectiva tese jurídica no mesmo sentido.

Sobre o dano moral, o relator observou que é justificável ao caso, uma vez que as autoras “foram privadas do convívio com o ente querido, perdendo seu companheiro e pai, abruptamente, de modo traumático, situação que, induvidosamente, atingiu e lhe lesou a esfera íntima, causando dor, sofrimento e inquietações morais. Acrescente-se que a morte prematura de ente querido configura dano moral in re ipsa (presumido), dispensando a prova da extensão do dano extrapatrimonial”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.