Open Banking: impactos no mercado e LGPD

Data:

Open Banking: impactos no mercado e LGPD | Juristas
Célia Korn, tradutora juramentada e CEO da Korn Traduções.

Na sexta-feira passada, 13 de agosto, começou a segunda das quatro fases do Open Banking que, segundo a previsão das instituições financeiras, essa fase terá um maior impacto no mercado que a primeira, cujo início foi em 1º de fevereiro deste ano. Mas antes de entender cada uma das fases, o que é exatamente o Open Banking ou Banco Aberto (tradução oficial)?

O Banco Aberto é o termo que define o sistema de compartilhamento de dados entre instituições financeiras privadas e públicas, para consolidá-los em aplicações, facilitando a oferta de serviços personalizados para os usuários. A iniciativa começou a ser analisada pelo Banco Central do Brasil em 2019 e neste ano, finalmente passou a ser implementada.

As fases do Open Banking e seus impactos - Na primeira fase, as 1.065 instituições participantes foram obrigadas a compartilhar informações como canais de atendimentos, localização de caixas eletrônicos e agências e seus portfólios de serviços. Já na segunda fase, está sendo solicitado o consentimento dos clientes para que os bancos possam compartilhar os seus dados e as informações pessoais e cadastrais relacionadas à sua vida financeira com outras instituições. O objetivo é democratizar as ofertas financeiras e garantir aquelas mais adequadas à vida de cada cliente, inclusive, o acesso a crédito.

A meta da segunda fase do Open Banking é poder compartilhar os dados privados dos clientes entre diferentes instituições financeiras, o que indica que todas as operações realizadas nessa fase deverão estar em total conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O sistema de Banco Aberto promete que, com sua implementação, o cliente será o dono dos seus próprios dados (e não o banco), e essa disposição ocorrerá através do consentimento como base legal, que se define na própria lei como uma “manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas”. O cliente também terá a possibilidade de cancelar o compartilhamento dos seus dados a qualquer momento.

Tratamento de dados pessoais - De acordo com a LGPD, as instituições financeiras participantes do Open Banking deverão garantir ao cliente o conhecimento de quais informações serão compartilhadas e da forma como serão tratadas, assim como as finalidades do compartilhamento dos seus dados e o período para o qual esse compartilhamento estará autorizado.

Em relação ao acesso, compartilhamento e tratamento de dados pessoais, não apenas instituições financeiras, como todas as empresas do setor público e privado estão obrigadas a se adequar aos regulamentos da LGPD, cujo descumprimento implica em sanções e multas.

Muitas empresas já se encontram em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. No segmento de tradução e serviços linguísticos, por exemplo, além de buscar atender plenamente as exigências, obteve a certificação ISO/IEC 27001:2013 para o seu Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Ou seja, expertise em detalhes faz a diferença.

Na terceira fase do Open Banking, prevista para 30 de agosto, os clientes terão a possibilidade de autorizar pagamentos feitos em seu nome, assim como acesso ao seu histórico de operações no setor financeiro. Já a quarta e última fase, prevista para começar em 15 de dezembro desse ano, envolverá o compartilhamento de informações de seguros, previdência, investimentos e outros produtos e serviços relacionados.

 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.