Justiça rejeita queixas-crimes de Augusto Aras contra colunistas críticos à atuação da PGR

Data:

Brasília - Sede do MPF - Ministério Público Federal
Créditos: diegograndi / iStock

Foram rejeitadas as queixas-crimes do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dois críticos da sua atuação no comando do Ministério Público Federal (MPF): o jornalista Milton Blay, articulista no portal Brasil 247; e o cientista político Conrado Hübner, colunista da Folha de S. Paulo.

Para Aras, tanto Blay quanto Hübner incorreram nos crimes de calúnia, difamação e injúria em textos publicados criticando a relação do procurador-geral com o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

De acordo com a queixa-crime apresentada por Aras, em postagens nas redes sociais, Conrado Hübner o chamou de “Poste geral da República” e o acusou de omissão ao não abrir investigações para apurar a conduta do governo federal na pandemia de Covid-19.

Aras também citou um texto de Blay, que em um de seus artigos dizia, “Se Bolsonaro fosse um presidente normal talvez estivesse de bom tamanho, mas não é. Comete crimes, viola a Constituição quase que diariamente, diante do silêncio doloso de Augusto Aras, incentivado pela promessa de nomeação para o STF”.

De acordo com a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Martins Alves, ambos os críticos da atuação de Augusto Aras estavam apenas exercendo seu direito à liberdade de expressão, não cabendo a imputação de crimes a eles por esse motivo.

“Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”, alertou a magistrada em sua decisão.

“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, complementou a juíza.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo