Open Banking: impactos no mercado e LGPD

Data:

Open Banking: impactos no mercado e LGPD | Juristas
Célia Korn, tradutora juramentada e CEO da Korn Traduções.

Na sexta-feira passada, 13 de agosto, começou a segunda das quatro fases do Open Banking que, segundo a previsão das instituições financeiras, essa fase terá um maior impacto no mercado que a primeira, cujo início foi em 1º de fevereiro deste ano. Mas antes de entender cada uma das fases, o que é exatamente o Open Banking ou Banco Aberto (tradução oficial)?

O Banco Aberto é o termo que define o sistema de compartilhamento de dados entre instituições financeiras privadas e públicas, para consolidá-los em aplicações, facilitando a oferta de serviços personalizados para os usuários. A iniciativa começou a ser analisada pelo Banco Central do Brasil em 2019 e neste ano, finalmente passou a ser implementada.

As fases do Open Banking e seus impactos – Na primeira fase, as 1.065 instituições participantes foram obrigadas a compartilhar informações como canais de atendimentos, localização de caixas eletrônicos e agências e seus portfólios de serviços. Já na segunda fase, está sendo solicitado o consentimento dos clientes para que os bancos possam compartilhar os seus dados e as informações pessoais e cadastrais relacionadas à sua vida financeira com outras instituições. O objetivo é democratizar as ofertas financeiras e garantir aquelas mais adequadas à vida de cada cliente, inclusive, o acesso a crédito.

A meta da segunda fase do Open Banking é poder compartilhar os dados privados dos clientes entre diferentes instituições financeiras, o que indica que todas as operações realizadas nessa fase deverão estar em total conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O sistema de Banco Aberto promete que, com sua implementação, o cliente será o dono dos seus próprios dados (e não o banco), e essa disposição ocorrerá através do consentimento como base legal, que se define na própria lei como uma “manifestação livre, informada, prévia e inequívoca de vontade, feita por meio eletrônico, pela qual o cliente concorda com o compartilhamento de dados ou de serviços para finalidades determinadas”. O cliente também terá a possibilidade de cancelar o compartilhamento dos seus dados a qualquer momento.

Tratamento de dados pessoais – De acordo com a LGPD, as instituições financeiras participantes do Open Banking deverão garantir ao cliente o conhecimento de quais informações serão compartilhadas e da forma como serão tratadas, assim como as finalidades do compartilhamento dos seus dados e o período para o qual esse compartilhamento estará autorizado.

Em relação ao acesso, compartilhamento e tratamento de dados pessoais, não apenas instituições financeiras, como todas as empresas do setor público e privado estão obrigadas a se adequar aos regulamentos da LGPD, cujo descumprimento implica em sanções e multas.

Muitas empresas já se encontram em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. No segmento de tradução e serviços linguísticos, por exemplo, além de buscar atender plenamente as exigências, obteve a certificação ISO/IEC 27001:2013 para o seu Sistema de Gestão de Segurança da Informação. Ou seja, expertise em detalhes faz a diferença.

Na terceira fase do Open Banking, prevista para 30 de agosto, os clientes terão a possibilidade de autorizar pagamentos feitos em seu nome, assim como acesso ao seu histórico de operações no setor financeiro. Já a quarta e última fase, prevista para começar em 15 de dezembro desse ano, envolverá o compartilhamento de informações de seguros, previdência, investimentos e outros produtos e serviços relacionados.

 


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Desespecialização da Jurisdição

Carlos Henrique AbrãoAs Cortes Superiores brasileiras julgam, anualmente, milhares...

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Paradigma na Justiça Negocial: a Readequação das Sanções em Colaboração Premiada

O equilíbrio entre a autonomia negocial e a legalidade estrita do sistema punitivo acaba de ganhar um capítulo decisivo na jurisprudência criminal brasileira. Em pronunciamento de destacada relevância técnica e contornos inéditos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interveio para restabelecer a racionalidade no cumprimento de obrigações decorrentes de colaboração premiada, impedindo que o réu colaborador seja submetido a gravame substancialmente superior àquele suportado por corréus não colaboradores que alcançaram a extinção da punibilidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo