Nos últimos anos, o mundo experimentou uma transformação digital sem precedentes, e o setor jurídico não ficou de fora dessa revolução. A advocacia, tradicionalmente conhecida por sua rigidez e apego a métodos convencionais, tem se adaptado rapidamente às novas tecnologias, criando um novo horizonte para profissionais do Direito.
O Requerente vem sendo sistematicamente importunado por ligações telefônicas robotizadas realizadas pela Requerida, contendo ofertas de produtos e/ou serviços, conforme demonstram os registros de chamadas anexados (Doc. 1). Tais ligações são realizadas a qualquer hora do dia, inclusive fora do horário comercial, causando perturbação, transtornos e abalos emocionais ao Requerente.
O Requerente, na qualidade de cliente/usuário/funcionário da Requerida, forneceu seus dados pessoais, tais como [especificar os dados fornecidos, por exemplo, nome, endereço, CPF, e-mail, telefone], com a expectativa de que tais informações seriam mantidas sob sigilo e segurança, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mais de cinco anos passaram-se desde a aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ocorrida em agosto de 2018. Inicialmente, tal como já era esperado, poucas empresas mostraram-se abertas a conhecer e a entender quais eram as exigências da lei. À época, a LGPD era vista tão-somente como um ônus adicional aos empresários.
De acordo com o relatório Global Cybersecurity Outlook 2024, publicado em janeiro pelo World Economic Forum [1] 41% das organizações que sofreram um incidente de segurança nos últimos 12 meses afirmam que foi causado por terceiros. A pesquisa “Close encounters of the third (and fouth) party kind”, publicada em janeiro de 2023 pela Security Scorecard, por sua vez, aponta entre os seus achados que 98% das organizações têm relacionamento com pelo menos um terceiro que sofreu uma violação de segurança nos últimos dois anos; e que para cada fornecedor terceirizado em sua cadeia de suprimentos, as organizações normalmente têm relacionamentos indiretos com 60 a 90 vezes esse número de terceiros [2].
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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