Militar que havia sido transferido garante direito de acompanhar tratamento de saúde da filha

Data:

sbt
Créditos: Djedzura | iStock

O juiz da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, Dalton Igor Kita Conrado, garantiu a um militar que havia sido transferido para o município de Formosa/GO, o direito de permanecer na capital sul-mato-grossense para acompanhar tratamento de saúde da filha menor, que enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia.

O autor, conforme os autos, está no Exército há 22 anos, ele estava lotado no 9° Grupamento Logístico de Campo Grande/MS e havia sido transferido para o município de Formosa/GO, onde deveria apresentar-se até 20/11/2021. Como sua filha, de 7 anos, enfrenta problemas psicológicos agravados pela pandemia e necessita da presença dos pais, ele requereu ao órgão que a movimentação não fosse realizada no momento.

concurso
Créditos: Czanner | iStock

Entretanto, seu pedido foi indeferido. Com isso, entrou com uma ação judicial pedindo a anulação da transferência, para poder acompanhar o procedimento terapêutico da menor.

Ao analisar o caso, o juiz federal explicou que a norma de instruções gerais para movimentação de oficiais e praças do Exército prevê a anulação ou retificação de atos administrativos por motivo de saúde do militar ou de seu dependente. Documentos anexos aos autos apontam que a menina possui desequilíbrio psicológico, baixa competência social e afetivo-emocional, sinais de depressão e ansiedade. Ela está em acompanhamento psicoterápico, com indicação da participação efetiva da mãe e do pai.

concurso
Créditos: Avosb | iStock

“A natureza e as nuances que permeiam a moléstia, bem assim, do próprio tratamento (com mesma psicóloga, permanência na mesma escola, etc.), indicam que tal só será efetivo se tiver seguimento na presença dos pais”, frisou.

Por fim, o magistrado citou entendimento do TRF3 de que não pode ocorrer prejuízo ao direito à saúde da menor e à base familiar, apesar de ser vedada ao militar a escolha do local de trabalho. “Tal situação exige a ponderação dos interesses da Administração frente às garantias constitucionais”.

Assim, o juiz federal deferiu pedido de antecipação de tutela para garantir a permanência do autor na Organização Militar de Campo Grande/MS.

Com informações do Tribunal Regional Federal de 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.