Piso estadual não é obrigatório para menores aprendizes, entende TRT12 (SC)

Data:

Mineradora Vale indenizará trabalhador vítima de problema na coluna ainda jovem
Créditos: SkyCinema / Shutterstock.com

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação movida por empresa ramo alimentício, sediada no município de Lages, que foi multada após remunerar menores aprendizes com base no salário mínimo nacional, de valor inferior ao estadual, entendeu que o piso estadual não é obrigatório para menores aprendizes.

No primeiro grau, a empresa que havia sido multada sob o fundamento de não observância ao piso salarial de Santa Catarina no pagamento de 40 menores aprendizes, pediu nulidade do auto de infração do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O empregador alegou que remunerava seus aprendizes com base no acordo coletivo de trabalho da categoria, cujo valor tem como referência o salário mínimo nacional.

O juízo da 3ª VT de Lages manteve a multa, entendendo que o acordo coletivo de trabalho discriminava os aprendizes por critério de idade, o que seria uma afronta à Constituição Federal.

A empresa então recorreu para o TRT-12, conseguindo reverter a decisão na 3ª Câmara por maioria de votos. Para a relatora do acórdão, juíza convocada Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, não houve irregularidade do empregador ao deixar de pagar aos aprendizes o piso estadual. Isso porque, segundo ela, o acordo coletivo estava em harmonia com o artigo 428, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o pagamento do salário mínimo nacional.

A relatora do recurso (0000376-09.2021.5.12.0028) também considerou que a empresa não discriminou os aprendizes com base em critério de idade. “Trata-se de contrato de aprendizagem, ou seja, de profissional que será formado durante o contrato de trabalho, diferentemente daquele que já possui aptidão e habilidades para o exercício da função”, justificou a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.