Trabalhadora demitida sete semanas após parto de filhos natimortos deve ser indenizada

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Créditos: Zinkevych | iStock

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15 – SP) reconheceu o direito à estabilidade de cinco meses para uma operadora de produção de Jundiaí que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação. A mulher que foi dispensada de uma multinacional de tecnologia, logo após o fato, receberá indenização equivalente ao período compreendido entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.

A operadora de produção afirmava que foi demitida em 18 de junho de 2019, apenas sete semanas após o parto de dois bebês natimortos. Ela teria, portanto, direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva, pois a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional de cinco meses previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

Já a multinacional argumentava que não houve parto, mas sim um aborto espontâneo. Com isso, a operadora teria direito a apenas duas semanas de estabilidade, conforme previsto no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho. A empresa também alegava que a empregada não apresentou declaração de óbito fetal.

Confirmando a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, o relator do acórdão (0011400-11.2019.5.15.0096), desembargador Luís Henrique Rafaeltambém salientou que a perda dos gêmeos ocorreu com 22 semanas de gestação, já no chamado período perinatal. “A ausência de cumprimento da previsão contida na Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.779/2005, quanto à obrigatoriedade de fornecimento, pelo médico, de declaração de óbito por morte fetal, não pode vir em prejuízo da gestante. O objetivo da norma não é desproteger a mulher”, destacou o relator.

A juíza do trabalho Estefânia Kelly Reami Fernandes esclareceu na sentença que, conforme definição da Organização Mundial da Saúde, o abortamento é a interrupção de uma gravidez antes do início do período perinatal, que ocorre a partir de 22 semanas completas, quando surge a viabilidade de um bebê sobreviver fora do útero. Já o natimorto ou o óbito fetal é a morte do feto antes da extração completa do corpo materno, com feto pesando mais de 500 gramas e sem evidência de vida.

“Na situação dos autos, documentos apontam que efetivamente se tratava de natimortos, pesando 755 gramas, em período perinatal, com 22 semanas e 6 dias de gestação”, afirmou a magistrada, ao reconhecer o direito à estabilidade gestacional mantido pela 11ª Câmara do TRT-15.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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