Academia é condenada por discriminação contra criança com transtorno do espectro autista

Data:

Plano de Saúde Ana Costa
Créditos: vejaa / iStock

A Justiça condenou a Academia Elton Pedrosa, pessoa jurídica da Academia Corpo e Saúde, a indenizar por danos morais uma aluna que foi impedida de continuar na aula de dança, porque estava acompanhada da filha que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi do Juiz Bruno André Silva Ribeiro, do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, que concluiu que abordagem foi constrangedora e discriminatória.

A autora conta nos autos do processo (0707108-84.2021.8.07.0017) que, em setembro de 2021, foi à unidade do Riacho Fundo II para participar de aula de fitdance e que filha de 10 anos estava com ela, porém minutos antes da aula, o coordenador da unidade avisou que a criança não poderia permanecer na sala.

Academia é condenada por discriminação contra criança com transtorno do espectro autista | Juristas
Créditos: Minerva Studio/Shutterstock.com

No entanto, a mãe relata que a menina já a acompanhou em outras oportunidades e que as filhas de outras alunas também já ficaram dentro da sala, enquanto aguardavam as mães. Afirma que a discriminação gerou enorme constrangimento, por isso requereu a rescisão contratual, devolução dos valores pagos e reparação legal.

A ré alega que negou a permanência da menina na sala com o objetivo de cumprir os decretos 42.478/2021 e 41.918/2021, que previam a limitação de alunos nas aulas, por conta da pandemia do coronavírus. Informa que foi feita solicitação, discreta e reservada, para que pessoas que não estavam autorizadas a participar da referida aula aguardassem em área específica. Nega que o funcionário da empresa soubesse que a criança era autista e que apenas cumpria os comandos de decreto governamental vigente à época.

autismo
Crédito: SIphotography | Istock

O magistrado explicou que, de acordo com o Código Civil, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Além disso, segundo a legislação, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Na análise do processo, foram ouvidas três testemunhas, duas das quais afirmaram que, após a chamada de alunos, antes do início da aula, a autora e a filha foram informadas que deviam se retirar. Uma das testemunhas narrou que outras crianças assistiram às aulas tanto antes quanto depois do ocorrido, inclusive a filha da autora, mas que, no dia dos fatos, esta era a única criança presente no local. Contou, ainda, que na unidade não existe espaço reservado para crianças, as quais ficariam na recepção, do lado de fora. No caso da filha da autora, por ser autista, acredita que não poderia ficar naquele local, em face da vulnerabilidade.

Outro depoimento presente nos autos é do professor de dança que afirmou ter recebido ordem para retirar a criança da sala. Declarou que o coordenador teria recebido reclamação de outras alunas de que a menina gritava e atrapalhava as atividades. O profissional negou que a criança tivesse atitudes de tal natureza e discordou da postura do coordenador.

Academia é condenada por discriminação contra criança com transtorno do espectro autista | Juristas
Créditos: h4ckermodify / iStock

“A prova oral demonstrou que houve uma conduta injustificável da academia ao restringir a presença da criança no local. Isso porque o próprio professor admitiu que a retirada se deu em razão do autismo da menor e não das normas inerentes à pandemia, o que foi confirmado pela outra testemunha ouvida, que também era aluna”, avaliou o magistrado.

De acordo com o magistrado mesmo que fosse o caso de observação das normas da pandemia, em relação à limitação de pessoas presentes na sala de aula, a particular situação da filha da autora justificaria sua presença no local em que a mãe faz suas atividades. “Trata-se, a meu sentir, de uma questão de sensibilidade, humanidade e, até mesmo, bom senso, uma vez que não seria razoável que a criança permanecesse distante de sua mãe, ainda mais se este não era o costume”.

Criança Autista
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Diante dos fatos, o magistrado concluiu como justificada a ausência da autora desde o dia dos fatos, motivo pelo qual faz jus à restituição dos valores do serviço não usufruído por descumprimento da ré, no valor de R$ 671,30. Demonstrada a falha na prestação do serviço por parte da ré, quando da abordagem equivocada realizada por seu funcionário, que gerou na autora sensação de angústia, desassossego e desgaste emocional, os danos morais também foram concedidos em R$ 5 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.

Homem pagará pensão mesmo com DNA negativo até fim do processo de paternidade

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

Farmácia de manipulação em Arapiraca-AL obtém autorização para comercializar remédios à base de cannabis

A 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu, nesta quarta-feira (13), autorização para uma farmácia de manipulação em Arapiraca-AL comercializar remédios à base de cannabis. O juiz Manoel Cavalcante determinou que os órgãos de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções administrativas.

Livelo é condenada por não creditar pontos a consumidor após promoção

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.