Responder a: Jurisprudências – Bullying – Coletânea

#118211

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DE PRENOME. É possível a alteração do nome por exceção e motivadamente. Inteligência dos artigos 56, 57 e 58 da Lei nº 6.015 /73. Mero descontentamento com o prenome não autoriza a modificação pretendida. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70073366742, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall’Agnol, Julgado em 31/05/2017)