Abertura e encerramento de contas bancárias de MEI poderão ser feitos pela internet

Data:

Até então, apenas as contas de pessoas físicas poderiam recorrer a essa modalidade

Através de uma nota, o Banco Central (BC) informou, na quinta-feira (25/01/2018), que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução nº 4.630, que permite que os MEIs (Microempreendedores Individuais) realizem a abertura e o encerramento de contas de depósito através da internet, algo que era restrito apenas às contas de depósito de pessoas físicas.

De acordo com o Banco Central, essa mudança representa um novo avanço, gradual e seguro, na digitalização dos serviços financeiros que são ofertados pelas instituições.

Além disso, a medida também auxilia nos esforços integrados para proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades dos MEIs.

Novas normas para as ouvidorias

O Banco Central também disse que o CMN aprovou a Resolução nº 4.629, que trata da constituição e do funcionamento das ouvidorias.

O órgão disse que essa medida determina que os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento devem implementar um instrumento de avaliação pelo cliente sobre a qualidade do atendimento das ouvidorias. A implantação desse serviço deve ser feita até o dia 1º de julho de 2018.

Ainda de acordo com a nota, os dados dessa avaliação serão utilizados como um dos indicadores do “Ranking de Qualidade de Ouvidorias”, que foi criado há pouco tempo para oferecer informações sobre o desempenho das ouvidorias das instituições financeiras.

A nota do BC também diz que os dados das avaliações também deverão integrar as informações que as instituições financeiras são obrigadas a divulgar todo semestre em suas páginas na internet.

Fonte oficial: Exame

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.