Cirurgia Plástica

#126194

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Plano de Saúde. Sentença de procedência parcial fixando sucumbência recíproca, que gerou recurso de ambas as partes. Autora que pleiteou antecipação de tutela para realização de cirurgia, bem como indenização por danos morais, bem como a condenação da ré ao pagamento integral da sucumbência. Descabimento de concessão da tutela. Danos morais não cabíveis na espécie. Sucumbência que, de fato, deve ser inteiramente carreada à ré. Recurso desta que aduz preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Desnecessidade de realização de perícia. Mérito que também não se sustenta. Negativa de cobertura. Inadmissibilidade. Cirurgias plásticas posteriores à gastroplastia em razão de excesso de pele. Procedimento complementar necessário, de natureza reparatória e não estética. Sentença parcialmente modificada apenas com relação à sucumbência que deve ficar inteiramente a cargo da ré. Preliminar rejeita. Recurso da ré ao qual se nega provimento, dando-o parcialmente ao da autora.

(TJSP; Apelação 1037720-96.2015.8.26.0506; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2017; Data de Registro: 17/11/2017)