Funcionária rasura atestado para emendar sexta-feira e é demitida por justa causa

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Empregada mudou a data final de seu atestado, que era válido até quinta-feira

Uma funcionária de uma fábrica de roupas em Jaraguá do Sul (SC) foi demitida por justa causa por ter modificado a data de um atestado médico, para que pudesse “emendar” a sexta-feira e voltar ao trabalho apenas na segunda-feira seguinte.

A empregada recorreu, porém a decisão foi mantida pela 6ª Câmara do Tribunal Regional de Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).

O atestado médico da moça era válido até uma quinta-feira, dia 6, mas ela rasurou o documento e escreveu um 7 sobre o número, de acordo com informações do processo. Dessa forma, o atestado valeria até sexta-feira e ela voltaria ao trabalho apenas na semana seguinte.

A empresa em que a moça trabalha desconfiou do atestado e contatou a médica que foi responsável pela elaboração do documento, que afirmou que sua validade era, realmente, até o dia 6, quinta-feira.

A funcionária entrou com um novo recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TST), em Brasília.

Bons antecedentes profissionais não isentaram culpa

A solicitação da trabalhadora na Justiça do Trabalho solicitava a rescisão indireta do contrato, que é mais vantajosa ao funcionário do que a rescisão direta, mas o pedido foi indeferido na primeira instância. Na segunda instância, por sua vez, a justa causa foi mantida com unanimidade pelo TRT-SC.

A desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouvêa, relatora do processo, não deu tanta importância ao fato de que a moça alegou ter bons antecedentes profissionais, além de ter afirmado que a adulteração do atestado médico se configura como um ato de improbidade.

Fonte oficial: UOL

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