GPS

#127021

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Multa ambiental. São João da Boa Vista. Fazenda Santa Rita. AIIPM nº 63000304 de 6-1-2017. Queima de palha de cana-de-açúcar em área correspondente a 154,57 hectares. Multa. LE nº 10.547/00, art. 20. Área queimada. Perícia. – Área queimada. Perícia. O órgão ambiental indica a área atingida pelas chamas com base nos vértices obtidos através de sistema de GPS; a medição foi realizada contemporaneamente ao evento danoso, consignada nos Autos de Inspeção nº 1341033 de 27-8-2010 e 134136 de 30-8-2010, e considerada adequada no julgamento da AC nº 1000347-39.2015, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, 12-5-2016, Rel. Torres de Carvalho, sem relevante motivo para agora dispor de forma diversa. A autuada não impugnou na fase de conhecimento, nem impugna neste momento, as coordenadas apontadas pelo órgão ambiental; apenas sugere método que a isentaria da responsabilidade por significativa área atingida pelas chamas tão somente por não estar abrangida pelo contrato de parceria agrícola firmado com o proprietário do imóvel rural. A perícia é desnecessária. – Agravo desprovido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2167649-63.2017.8.26.0000; Relator (a): Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de São João da Boa Vista – 2.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017)