Mantida validade de avaliação de perfil profissiográfico em concurso do Distrito Federal

Data:

Mantida validade de avaliação de perfil profissiográfico em concurso do Distrito Federal | Juristas
Créditos: smolaw/shutterstock.com

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou válido exame psicotécnico destinado a verificar a aptidão de candidatos ao cargo de atendente de reintegração socioeducativo em concurso da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

Por unanimidade, o colegiado aplicou o entendimento de que é legítima a previsão de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que haja previsão na lei e no edital da seleção, além da adoção de critérios objetivos e da possibilidade de interposição de recurso pelo candidato.

O recurso julgado pelo STJ teve origem em ação proposta por candidato eliminado do certame, realizado em 2015, em virtude de sua reprovação na fase de avaliação psicológica. Segundo o candidato, a avaliação, que foi aplicada como etapa eliminatória do concurso, utilizou critérios subjetivos para aferição de desempenho.

O TJDF julgou o pedido improcedente por entender, entre outras razões, que o edital do concurso respeitou a Lei 5.351/14, que dispõe sobre a carreira socioeducativa no Distrito Federal e, em seu artigo 4º, prevê a realização do teste de avaliação psicológica como uma das etapas do concurso. O tribunal também entendeu que foram adotados critérios objetivos no exame profissiográfico.

Curta vedação legal

Em análise do recurso especial do candidato, o ministro Herman Benjamin lembrou que a realização do teste psicotécnico relativo ao perfil profissiográfico foi vedada em 2009 com a edição do Decreto Federal 6.944/09. Todavia, a disposição foi alterada menos de um ano depois pelo Decreto Federal 7.308/10.

Por esse motivo, explicou o relator, a vedação do teste de avaliação de perfil ocorreu apenas para os concursos públicos lançados entre outubro de 2009 e setembro de 2010, período de vigência do Decreto Federal 6.944/09.

In casu, o edital é de 2015, inexistindo proibição expressa quanto à realização do teste para aferição de perfil profissiográfico, razão pela qual deve ser considerada válida a sua exigência”, concluiu o relator ao lembrar que a jurisprudência do STJ também reconhece a legitimidade dos exames psicotécnicos em concursos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo