A ausência de reserva de vagas para negros e a inconstitucional separação de vagas entre os gêneros masculino e feminino no edital do concurso promovido pelo governo da Paraíba para o curso de formação de soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros motivaram a Defensoria Pública da Paraíba a ajuizar uma Ação Civil Pública, no sentido de superar essas omissões e inconstitucionalidades.
Ao demonstrar a omissão do edital quanto à reserva de vagas para pessoas negras, o defensor público subscritor da Ação Marcel Joffily esclareceu didaticamente que a política de cotas não importa em discriminação ou se traduz em privilégio. “Ao contrário, concretiza o princípio da igualdade em diversas dimensões, além de se tratar de medida transitória, que privilegia um serviço público mais diversificado”, prelecionou.
Segundo ele, a referida omissão vulnera a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da qual o Brasil faz parte, e desprestigia toda a comunidade de pessoas identificadas como negras, que almejam concorrer ao certame. Ele lembrou que, em caso análogo, o último concurso público para Procurador da República do Ministério Público Federal (MPF) foi suspenso após a realização das provas, justamente por não se observar a reserva de cotas para pessoas negras.
Percentual simbólico para mulheres
Na ACP, também é questionada a destinação quase que total do número de vagas para homens, por meio da separação de vagas pelos gêneros masculino e feminino. Em alguns casos, de forma injustificada, o número de vagas para homens é mais de dez vezes maior que o número de vagas reservado para as mulheres. “Para o cargo de policial militar, esse percentual é de apenas 5,5%”, advertiu.
Ao final, o defensor Marcel Joffily requereu, por meio de tutela de urgência cautelar, não a suspensão do concurso, mas a determinação para que o período de inscrições, cujo prazo expira nesta segunda-feira (9), seja prorrogado por um lapso de tempo razoável para que haja a inclusão no edital do percentual de 20% das vagas para pessoas negras (segundo critério de autodeclaração) e a eliminação da separação de vagas por gêneros masculino e feminino, mantido, se possível, o cronograma de provas.
Inconstitucionalidade
Marcel acrescentou – em atenção à boa fé que deve nortear as instituições públicas – que, após o ajuizamento da ação, a Coordenadoria-Geral da PM respondeu ao ofício anteriormente enviado por e-mail, informando, dentre outras coisas, que tal percentual possui previsão na Lei Estadual n.º 7.165/02,. “Isto, porém, não altera a conclusão exposta na inicial de que tal separação é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade e da proporcionalidade”, arrematou.