Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da CEF

Data:

Caixa Econômica FederalTransferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição bancária. Com esse posicionamento, o TRF4 confirmou, no fim do mês de fevereiro deste ano, sentença que desobriga a CEF de transferir um financiamento habitacional firmado inicialmente por um casal para apenas um dos devedores após sua separação.

O casal resolveu se divorciar em 2014, assinando um acordo judicial para a partilha de bens. No acordo, o homem ficaria com o carro do casal e a mulher com o apartamento, adquirido por meio de financiamento imobiliário, que ainda não foi quitado. Entretanto, passado mais de um ano, a ex-esposa ainda não havia efetuado a mudança do financiamento habitacional para o seu nome. O ex-marido tentou, ainda, a retirada de seu nome direto na Caixa Econômica Federal com a apresentação do termo de acordo, mas teve seu pedido negado.

O ex-marido, então, distribuiu uma ação judicial pugnando que a sua ex-esposa e a CEF fossem obrigadas a fazer a transferência total do apartamento. Ele, também, pugnou por uma indenização por danos morais, alegando que o financiamento em seu nome o tem impedido de contrair novos empréstimos e fazer outros financiamentos, causando transtornos.

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Lajeado, no Rio Grande do Sul. De acordo com a sentença de primeira instância, o demandante da ação e sua ex-esposa têm responsabilidade solidária na adimplência do valor financiado e a transmissão de direitos e obrigações sobre o bem imóvel depende de prévia e expressa anuência da Caixa Econômica Federal, o que ocorre apenas com a prova de que o cessionário atende às exigências da instituição financeira.

Vânia Hack de Almeida
Créditos: TRF4

O ex-marido apelou ao TRF4 com o intuito de obter uma reforma da decisão, entretanto, a Terceira Turma do Tribunal negou, por unanimidade, recurso de apelação. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a necessidade da anuência da CEF é imperiosa.

“No caso dos autos, não se revelou ilegal a oposição apresentada pela empresa pública apresentada, dada a necessidade de que a renda existente à época da contratação fosse mantida em igual patamar por aquele que vier a assumir a obrigação originariamente contraída”, afirmou a relatora.

No que concerne a responsabilidade da ex-companheira do demandante, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida ressaltou que não é da competência da Justiça Federal a determinação de executar as questões firmadas pelo acordo judicial, e que a demanda deve ser submetida à análise de juízo competente.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo