Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da CEF

Data:

Caixa Econômica FederalTransferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição bancária. Com esse posicionamento, o TRF4 confirmou, no fim do mês de fevereiro deste ano, sentença que desobriga a CEF de transferir um financiamento habitacional firmado inicialmente por um casal para apenas um dos devedores após sua separação.

O casal resolveu se divorciar em 2014, assinando um acordo judicial para a partilha de bens. No acordo, o homem ficaria com o carro do casal e a mulher com o apartamento, adquirido por meio de financiamento imobiliário, que ainda não foi quitado. Entretanto, passado mais de um ano, a ex-esposa ainda não havia efetuado a mudança do financiamento habitacional para o seu nome. O ex-marido tentou, ainda, a retirada de seu nome direto na Caixa Econômica Federal com a apresentação do termo de acordo, mas teve seu pedido negado.

O ex-marido, então, distribuiu uma ação judicial pugnando que a sua ex-esposa e a CEF fossem obrigadas a fazer a transferência total do apartamento. Ele, também, pugnou por uma indenização por danos morais, alegando que o financiamento em seu nome o tem impedido de contrair novos empréstimos e fazer outros financiamentos, causando transtornos.

O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal de Lajeado, no Rio Grande do Sul. De acordo com a sentença de primeira instância, o demandante da ação e sua ex-esposa têm responsabilidade solidária na adimplência do valor financiado e a transmissão de direitos e obrigações sobre o bem imóvel depende de prévia e expressa anuência da Caixa Econômica Federal, o que ocorre apenas com a prova de que o cessionário atende às exigências da instituição financeira.

Vânia Hack de Almeida
Créditos: TRF4

O ex-marido apelou ao TRF4 com o intuito de obter uma reforma da decisão, entretanto, a Terceira Turma do Tribunal negou, por unanimidade, recurso de apelação. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a necessidade da anuência da CEF é imperiosa.

“No caso dos autos, não se revelou ilegal a oposição apresentada pela empresa pública apresentada, dada a necessidade de que a renda existente à época da contratação fosse mantida em igual patamar por aquele que vier a assumir a obrigação originariamente contraída”, afirmou a relatora.

No que concerne a responsabilidade da ex-companheira do demandante, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida ressaltou que não é da competência da Justiça Federal a determinação de executar as questões firmadas pelo acordo judicial, e que a demanda deve ser submetida à análise de juízo competente.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo