
É abuso do direito de recorrer a interposição de sucessivos recursos desnecessários para a defesa, porque causam prejuízo na solução do litígio. Assim entendeu Dias Toffoli ao conceder tutela de evidência para empossar um candidato no cargo de procurador do Ceará.
O Estado do Ceará pleiteou anulação do acórdão proferido pelo TJCE que permitiu a nomeação ao cargo de procurador de candidato não aprovado dentro das 20 posições originais do concurso público.
Após o acórdão, o estado interpôs ao menos sete recursos para revertê-lo, motivo pelo qual a defesa do candidato alegou que havia uma tentativa de “vencer o processo pelo cansaço”.
Na análise do último recurso, o relator ministro Dias Toffoli aceitou a tese da defesa e concedeu tutela provisória.
O ministro destacou que a ação já dura mais de 5 anos e que houve diversas decisões favoráveis ao candidato. Acrescentou que “parece, destarte, induvidoso, qualificar-se a oposição desse agravo, seguramente como exercício abusivo do direito de recorrer, pois extrapola os limites naturais dessa defesa, ao renovar postulados já reiteradamente refutados por esta Suprema Corte, tudo em prejuízo da definitiva solução do litígio e da consecução do direito postulado pelo recorrido”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: AGRAVO 1.049.903 – Decisão (Inteiro teor para download)
DECISÃO
(…) Ante o exposto, acolho o pedido do recorrido e concedo a pretendida tutela provisória incidental, para o fim de determinar ao requerido o dever de nomeá-lo e empossá-lo no cargo de Procurador do Estado do Ceará, no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento. Publique-se. Intime-se.
(TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.049.903 CEARÁ RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI REQTE.(S) :FERNANDO MARIO SIQUEIRA BRAGA ADV.(A/S) :JOSE TELES BEZERRA JUNIOR REQDO.(A/S) :ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. Data do Julgamento: 30 de maio de 2017.)