Seguro coletivo de proteção a bagagens, firmado com administradora de cartões
Ação regressiva de ressarcimento julgada improcedente – Seguradora sub-rogada – Serviço de transporte aéreo – Seguro coletivo de proteção a bagagens, firmado com administradora de cartões de crédito – Danos materiais decorrentes de extravio de bagagem – Aplicação do CDC – Prazo quinquenal, previsto no artigo 27 do CDC – Prescrição afastada – Julgamento nos termos do artigo 1013 do CPC – Documentos que acompanharam a inicial insuficientes para demonstrar o pagamento ao beneficiário – Termo de acordo assinado pelo segurado, desacompanhado do depósito bancário – Recurso improvido
(TJSP; Apelação 1011158-70.2016.8.26.0003; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 26/02/2018)
