Overbooking. Dever de reparação. Dano moral. – TAM
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. DANO MORAL. IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. Mérito. Tendo havido atraso injustificado de voo e, ainda, perda da conexão, por overbooking, resta evidenciada a falha na prestação do serviço da companhia aérea, a ensejar o dever de reparação. Dano moral. Danos morais que independem da prova do efetivo prejuízo, pois já trazem em si estigma de lesão. Quantum indenizatório. A contraprestação pelo sofrimento auferido tem a função de compensar a dor injustamente causada à vítima e servir de reprimenda ao agente para que não reincida em situações como a ocorrida, sendo necessária a observação das condições financeiras das partes, a gravidade do fato, além do grau de culpa no cometimento do ato ilícito. Quantum adequadamente fixado na origem (R$ 8.800,00), uma vez que guarda consonância com os valores adotados pelo TJRS em casos semelhantes. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70074586025, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 21/03/2018)
