FACEBOOK – Compartilhamento de conteúdo ofensivo em rede social.
15/07/2018 às 19:54
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Mestre
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Obrigação de fazer. Compartilhamento de conteúdo ofensivo em rede social. Determinação de bloqueio do repasse. Prova pericial para apurar alegada inviabilidade técnica. Ônus da prestadora do serviço e não da parte autora, cujos danos procura evitar. Hipótese, de qualquer forma, a se enquadrar no disposto no art. 373, § 1º, do CPC. Inversão determinada, facultada à ré o adiantamento das despesas do perito. Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2034087-55.2017.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018)
