Veterinário acusado de fraudar leite continuará como réu em ação de improbidade administrativa

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Veterinário acusado de fraudar leite
Créditos: Ronstik | iStock

O TRF4 manterá um médico veterinário que atuou como agente público temporário como réu em processo de improbidade administrativa. Ele teria participado de esquema de fraude na fiscalização da produção de leite em uma indústria de laticínios na cidade de Fazenda Vila Nova (RS).

A ação civil pública movida pelo MPF denunciou o veterinário Thiago Schlottfeldt Leite por ato de improbidade administrativa, quando contratado por acordo de cooperação técnica entre 2005 e 2008. Também foram denunciados agentes públicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e sócios e empregados da Indústria de Laticínios BG LTDA (NUTRILAT).

O MPF alega que, de acordo com apuração da Polícia Federal na “Operação Pasteur” (desdobramento da “Operação Leite Compensado”), os réus conjuntamente acobertam irregularidades na produção de leite e permitiram que o produto impróprio para consumo chegasse ao consumidor final.

Acerca do veterinário, a denúncia apontou que ele recebeu propina mensal por três anos e praticou ações e omissões dolosas para fraudar a fiscalização do leite produzido pela NUTRILAT enquanto trabalhou como servidor temporário da Administração Pública.

Diante do recebimento da ação, o réu recorreu, mas seu recurso foi negado.

A relatora do agravo de instrumento no TRF4 considerou que o processo deve ser mantido, já que “os atos ímprobos atribuídos aos réus revelam, em tese, a ocorrência de fatos transgressores de extrema  relevância, inclusive colocando em risco a saúde pública, ultrapassando, assim, os limites da tolerabilidade”.

Ela ainda disse que a rejeição liminar da ação civil pública deve ocorrer “somente nos casos em que as alegações ou provas apresentadas conduzam o magistrado à conclusão imediata de que os fatos narrados não configuram atos de improbidade”, o que não ocorreu. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)

Processo: 5009267-29.2018.4.04.0000/TRF

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