Direito à promoção post mortem de militar obedece à prescrição quinquenal

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Créditos: Alex Star | iStock

A sentença que condenou a União à promoção post mortem de familiar, vítima de acidente de trabalho, e à revisão da pensão paga aos autores da ação foi reformada pela 1ª Turma do TRF-1. A União sustentou a prescrição do direito, já que o militar faleceu em 26/4/2002, mas a ação foi proposta em 28/5/2012. Também alegou negligência do de cujus nos procedimentos que causaram sua morte, o que exclui sua responsabilidade por não ser acidente de serviço.

A relatora citou entendimento do STJ: “versando o pedido inicial sobre revisão do ato instituidor de pensão por morte, baseado em alegado direito à promoção post mortem, a hipótese é de prescrição do próprio fundo de direito, porquanto a pretensão é de alteração da própria situação funcional”.

Por se tratar de ato único, a magistrada disse que se aplica o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que trata da prescrição quinquenal do fundo do direito. “No caso dos autos é possível se verificar que decorreu prazo superior a cinco anos entre a data do óbito do instituidor da pensão (26/04/2002) e o ajuizamento da ação (28/05/2012), razão pela qual o lapso prescricional alcança as pretensões que incidam sobre promoções pretendidas, sendo imperioso reconhecer que a pretensão está consumida pela prescrição do próprio fundo do direito”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0003857-79.2012.4.01.4200/RR

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