Defensor Público contribui no Tribunal do Júri para a justiça democrática do povo

Data:

Compromisso, dedicação, esforço e empenho fazem parte da vocação do defensor público Carlos Roberto Barbosa, que há mais de três décadas atua, sobretudo, no Tribunal do Júri da Paraíba, assegurando o princípio universal da defesa àqueles assistidos que não têm condições de patrocinar um advogado.

Aos 64 anos de idade, num exercício de superação exemplar, ele exerce a profissão com o mesmo entusiasmo e dedicação demonstradas quando do início de sua longa carreira profissional, iniciada nos idos de 1986.

Julgamento do fato

Atencioso quanto aos processos em que são julgados crimes dolosos contra a vida, ele condensou sua experiência vivida em 32 anos no livro intitulado “O Tribunal do Júri e a Defensoria Pública”, voltado aos iniciantes da carreira de Defensor Público e aos simpatizantes e apaixonados pelo júri. Na obra, Carlos Roberto descreve a função dos jurados como pessoas do povo que julgam o fato e não o direito, que condenam ou absolvem as ações dos acusados nos eventos que lhes são imputados.

O livro também retrata a função do juiz presidente do júri que aplica a lei penal de acordo com o veredicto dos jurados, o que ele chama de justiça democrática do povo. “O crime mais grave, então merece uma defesa mais séria”, prelecionou, acrescentando que a defesa em plenário do júri deve ser pensada e preparada, e tem de vir das mãos de um profissional que seja dedicado e tenha coragem para defender os acusados de um poder punitivo quase que absoluto.

“Senhora de todas as virtudes”

Ao ser questionado quanto aos que criticam o Tribunal do Júri, Carlos Roberto retrucou afirmando que a bem da verdade, algumas pessoas acham que é uma instituição falida, mas a verdade é que o Tribunal do Júri é a senhora de todas as virtudes. “Para quem atua na defesa técnica dos interesses jurídicos do acusado é um sacerdócio”, destacou.

Por fim, Carlos Roberto lembrou que o Tribunal do Júri consiste na garantia fundamental assegurada à plenitude da defesa, no sigilo das votações dos jurados, na soberania dos veredictos e na competência para os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, bem como no direito individual constituído como cláusula pétrea da Constituição Federal brasileira. Atualmente ele é responsável pela Coordenadoria dos Júris da Defensoria Pública da Paraíba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.