Investidor chinês diz que Inteligência artificial pode acabar com 40% dos empregos em 15 anos

Data:

O investidor Kai-Fu Lee tem previsões assustadoras sobre os possíveis impactos da tecnologia.

empregos
Créditos: Nespix | iStock

O chinês investidor e especialista em inteligência artificial, Kai-Fu Lee, afirmou que 40% dos empregos em todo o mundo poderão ser feitos por máquinas.

“A inteligência artificial irá cada vez mais substituir os trabalhos repetitivos, não apenas o trabalho braçal, mas também o intelectual… Motoristas, por exemplo, terão seu trabalho redefinido nos próximos 15 ou 25 anos”.

Contudo, Lee também acredita que as máquinas nunca terão a mesma criatividade ou empatia humana.

Perguntado sobre a enorme substituição de empregos na sociedade, Lee respondeu que “de certa forma, há uma sabedoria humana que sempre supera as revoluções tecnológicas. A invenção do motor a vapor, a máquina de costura e a eletricidade também acabaram com empregos. Nós superamos isso. O desafio é que a IA deverá acabar com 40% dos empregos em 15 ou 25 anos, mais rápido do que as revoluções anteriores.”

O investidor tem previsões assustadoras sobre os possíveis impactos da tecnologia na vida dos chineses. No país asiático, a maioria da população usa smartphones e as empresas utilizam os dados coletados com esse comportamento para desenvolver a IA. “A China claramente tem uma vantagem”, diz Lee.

Atualmente, os Estados Unidos estão mais avançados na área tecnológica, mas a China dividirá esse desenvolvimento nos próximos cinco anos, acredita o investidor. (Com informações do Época Negócios.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo