Decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ-MG.
Um ex-membro da igreja Assembleia de Deus de Itabirinha foi acusado de assédio sexual e, após procedimento interno da igreja, foi excluído por comportamento em desacordo com os princípios da instituição. Ele ajuizou uma ação para ser reintegrado à instituição, dizendo que o processo administrativo foi conduzido de forma irregular, devido à omissão na oitiva de testemunhas, desconsideração de provas da defesa, ausência de intimação da decisão entre outros.
Porém, o juiz da comarca de Matena (MG) e a 18ª Câmara Cível do TJ-MG consideraram válida a ação administrativa, entendendo que o poder público não deve interferir em assuntos relacionados à igreja.
O relator do caso no tribunal ainda acrescentou que o processo administrativo não foi aberto a partir de boatos, mas sim de denúncias de várias mulheres. Assim, concluiu que o ex-membro não comprovou a ilegalidade do processo administrativo e tornou válida a exclusão. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Apelação Cível 0043208-51.2015.8.13.0396