Exposição esporádica a condições perigosas justifica pagamento de adicional

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Autor acessou ambientes de risco e manuseou inflamáveis enquanto trabalhou para fornecedora

A Exposição esporádica a condições perigosas justifica pagamento de adicional. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11).

Na ação, o autor pleiteia o pagamento de adicional de periculosidade, já que extrapolou as atividades que desempenhava em ocasiões esporádicas nos 13 anos em que foi funcionário de uma empresa fornecedora de embalagens, teve acesso a ambientes de risco e ajudou a manusear produtos inflamáveis com conivência de superiores.

Para o desembargador David Alves de Mello Junior, a simples presença nesse ambiente justifica o pagamento de adicional. Porém, em relação aos adicionais por insalubridade e noturno, ele afirmou que os parâmetros definidos em lei não foram excedidos.

Processo 0000029-45.2016.5.11.0006

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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