Extinção de ações de pequeno valor é competência da Administração Federal

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TRF1 aceitou recurso contra sentença que extinguiu execução fiscal

A extinção de ações de pequeno valor é competência da Administração Federal, não cabendo ao juiz decidir sobre. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A corte aceitou recurso contra sentença que extinguiu execução fiscal.

Dinheiro depositado decorrente de indenização por danos morais
Créditos: cifotart / iStock

O juízo de primeiro grau alegou inutilidade da persecução de valores inferiores a R$ 20 mil. Já a Fazenda Nacional argumentou que a extinção da execução implicaria em ofensa ao princípio da legalidade.

Para o relator do caso, desembargador José Amilcar Machado, “em se tratando de crédito de titularidade da Fazenda Pública, somente a lei, e não o julgador, pode dispensar a respectiva execução”.

Ele também citou a Súmula 452 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma diz que a extinção das ações de pequeno é competência da Administração Federal. Também proíbe a atuação judicial de ofício.

“O critério do magistrado não pode substituir-se ao do legislador para determinar a possibilidade ou não de valer-se a credora do aparelho judicial para receber o seu crédito”, disse o desembargador.

Processo 0055988-93.2017.4.01.9199/BA

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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