Gilmar Mendes retira suspensão sobre ações do Plano Collor II

Data:

Febrapo pediu alteração após poupadores enfrentarem problemas para fechar acordos com os bancos

A decisão que suspendia execuções sobre expurgos inflacionários do Plano Collor II foi anulada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado reconsiderou a determinação anterior a pedido da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo).

A Febrapo pediu o levantamento da suspensão por causa das dificuldades enfrentadas pelos poupadores para fechar acordos com os bancos. A suspensão vigoraria por 24 meses. O prazo foi dado para os poupadores decidirem sobre a adesão ao acordo coletivo homologado pelo ministro.

Gilmar Mendes
Créditos: Carlos Humberto/SCO/STF

O acordo foi homologado em fevereiro do ano passado, no Recurso Extraordinário (RE) 632.212.

“A adesão ao acordo tem sido desestimulada por defeitos técnicos do portal destinado a efetuar a adesão ao acordo e também pelo atraso no pagamento das indenizações por parte de alguns bancos”, disse a Febrapo.

Gilmar Mendes destacou que não há registro de que a suspensão tenha estimulado poupadores a formularem acordos. Segundo a Febrapo, desde janeiro, 3 mil e-mails foram recebidos com queixas sobre o portal criado para organizar os acordos.

“Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum”, afirmou o ministro ao reconsiderar sua decisão.

O magistrado citou ainda as petições levadas à Corte sobre uma “paralisia” das ações em fase de execução. Também houve queixas sobre a desproporção dos valores propostos no acordo.

Leia a nota da Febrapo:

“A Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) saúda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de atender solicitação feita pela própria Febrapo para que fosse liberada a execução das sentenças de ressarcimento aos poupadores por perdas com o Plano Collor 2.

A Febrapo solicitou o levantamento da suspensão porque a adesão ao acordo tem sido desestimulada por defeitos técnicos do portal destinado a efetuar a adesão ao acordo e também pelo atraso no pagamento das indenizações por parte de alguns bancos. A retomada das execuções, portanto, beneficia diretamente os poupadores.

Antes, a suspensão das execuções em âmbito judicial havia sido determinada pelo ministro Gilmar Mendes para incentivar adesões ao acordo extrajudicial assinado entre Febrapo, Advocacia Geral da União, Banco Central e Febraban. Verificou-se, no entanto, que a suspensão não contribuiu para o alcance desse objetivo.

Desde maio do ano passado, foram feitas cerca de 200 mil adesões ao acordo. Desse total, 140 mil foram feitas por meio do portal construído e gerenciado pela Febraban. O restante foi feito por meio de acordos diretos intermediados pela Febrapo e de mutirões organizados pelos tribunais.

Desde janeiro deste ano, a Febrapo já recebeu mais de 3 mil e-mails de poupadores e advogados. A entidade também prestou centenas de atendimentos presenciais e por telefone a poupadores e a advogados com queixas a respeito do funcionamento da plataforma e do não cumprimento do acordo por alguns dos bancos. Essa situação tem prejudicado muito o acordo e o direito dos poupadores de serem ressarcidos pela forma inconstitucional com que a poupança foi corrigida abaixo da inflação durante os planos Verão, Bresser e Collor 2.”

Estevan Pegoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo)

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo