Funcionário demitido deve ser ressarcido se arcar com multa do FGTS

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Vendedor de lubrificantes será reparado após pagar multa de R$ 13,5 mil para receber seguro-desemprego

Funcionário demitido deve ser ressarcido pela empresa se pagar do próprio bolso a multa de 40% do FGTS. O entendimento é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A corte reformou sentença da Vara do Trabalho de Estância Velha.

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Créditos: Doucefleur / iStock

Com a decisão, vendedor de lubrificantes automotivos será reparado em pouco mais de R$ 13,5 mil pela antiga contratante. Demitido sem justa causa, o trabalhador foi informado de que não receberia as verbas rescisórias. A empresa alegou dificuldades financeiras.

Para poder receber seguro-desemprego, entretanto, o vendedor precisa apresentar a guia da multa do FTGS quitada. Ele decidiu pagar do próprio bolso o valor de R$ 13.506,10. Posteriormente, entrou com a ação, pleiteando o ressarcimento.

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De acordo com a desembargadora Maria Helena Lisot, relatora do acórdão, os documentos anexados aos autos comprovam que a multa foi honrada pelo trabalhador. Ele teria pedido empréstimo ao um amigo para juntar todo o montante.

A corte indeferiu pedido de indenização por danos morais ao vendedor. Para a relatora do processo, o trabalhador tinha ciência dos riscos quando decidiu pagar a multa do próprio bolso: “Tratando-se de situação previsível por parte do empregado, sua efetiva ocorrência, ou seja, o não pagamento do valor pela reclamada, não importou em abalo de ordem extrapatrimonial ao reclamante, mas apenas danos materiais, já reparados pela condenação expressa no item anterior”, afirmou.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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