União deve indenizar sindicato por dano moral coletivo por operação carne fraca

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TRF4 determinou o pagamento de R$100 mil por assédio moral

União deve indenizar sindicato por dano moral coletivo. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou sentença de primeiro grau.

União deve indenizar sindicato por dano moral coletivo por operação carne fraca | Juristas
Créditos: Andrii Yalanskyi | iStock

O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários de Curitiba (ANFFA-PR) ajuizou ação por assédio moral contra fiscais e gestores da Superintendência Federal da Agricultura do Paraná (SFA-PR).

Consta dos autos que as vítimas teriam sido fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura. Os acusados foram alvo da Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2017.

O sindicato afirmou que os gestores, que exerciam chefia há cerca de cinco anos, coibiram as fiscalizações por meio de ameaças de transferência, questionamentos constrangedores e desqualificações humilhantes.

Saiba mais:

Uma psicóloga que atendeu os fiscais atestou que a situação estava comprometendo a saúde física e emocional dos servidores. O sindicato pediu o afastamento dos acusados e indenização por dano moral coletivo. O pedido foi negado em primeira instância.

Em defesa, a União argumentou que foram ouvidos 650 servidores e apenas 20 estavam insatisfeitos, o que descarta a possibilidade de assédio moral coletivo.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou que as provas periciais e os depoimentos foram suficientes para caracterizar a conduta abusiva dos gestores.

Quanto ao pedido de afastamento, ficou decidido que a Operação Carne Fraca e seus desdobramentos já havia implementado providências na esfera penal.

A sentença determinou que a União deve pagar R$ 100 mil ao sindicato. A indenização deverá ser destinada a projetos relacionados à saúde e à melhoria das condições de trabalho.

Processo nº: 5055309-98.2012.404.7000

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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