Tag: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
Funcionário demitido deve ser ressarcido se arcar com multa do FGTS
Funcionário demitido deve ser ressarcido pela empresa se pagar do próprio bolso a multa de 40% do FGTS. O entendimento é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A corte reformou sentença da Vara do Trabalho de Estância Velha.
Recepcionista não acumula funções por pagar contas e agendar consultas
Um recepcionista que agenda consultas e paga fornecedores não está acumulando funções. É o entendimento unânime da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). A corte reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS).
Empresa que comprovou fornecimento de equipamentos de proteção não deve pagar insalubridade a pintores
Os pintores empregados da empresa Euromarine Engenharia, que atuaram na construção da plataforma de petróleo P55, em 2013, no estaleiro de Rio Grande, não devem receber adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato representante da categoria. Isso porque, conforme os desembargadores, a empresa comprovou ter fornecido todos os equipamentos de proteção individual capazes de neutralizar os riscos relacionados a atividade de pintura em navios, plataformas e blocos, em ambientes abertos e confinados. A decisão confirma sentença do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande. O processo transitou em julgado em 29 de novembro de 2017, ou seja, não cabem mais recursos.
Bancário portador de esquizofrenia será reintegração ao trabalho após dispensa discriminatória
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a reintegração de um bancário portador de esquizofrenia, por entender que a dispensa se deu de forma discriminatória. A decisão reforma a sentença de primeiro grau. O processo tramita em segredo de Justiça. De acordo com o relator do acórdão, o juiz convocado Manuel Cid Jardón, o reclamante ingressou em uma instituição bancária de economia mista, por meio de concurso, no cargo de escriturário, em 30/07/2012, sendo dispensado em 26/10/2012. O edital do concurso previa um contrato de experiência de 90 dias, o que, segundo Jardón, é incompatível quando se trata da Administração Pública, pois “na hipótese de concurso público esta fase é superada pela aprovação do candidato”. Ainda sobre a contratação com a Administração Pública, o julgador destacou que a dispensa dos empregados deve ser motivada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, e contrariando a tese do banco.
TAM Linhas Aéreas é absolvida de indenizar comissária por problemas psicológicos após forte turbulência em voo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a TAM Linhas Aéreas S.A. da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a...
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Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância
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Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos
O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.
Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet
A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.
Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária
A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.
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