vários profissionais, inclusive advogados, poderão comprar até 5 mil cartuchos de munição ao ano
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (8/5) decreto que flexibiliza o porte de armas e compra de munições. Agora, profissionais de várias categorias e atiradores esportivos poderão comprar até 5 mil cartuchos de munição por ano. Antes, o limite era de cinquenta para artefatos de uso permitido e não restrito das Forças Armadas.
O texto faz mudanças na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), ampliando o conceito de arma de fogo permitida ou restrita.
Com as mudanças, o porte de arma individual valerá para todas as armas possuídas pelo indivíduo e não mais para cada uma, como era antes.
O Certificado de Registro e todos os documentos relativos à posse e ao porte também passam a ter validade de dez anos.
Entre os principais pontos, o decreto retira a exigência de comprovação de “efetiva necessidade” para:
- trabalhadores rurais,
- caminhoneiros,
- agentes de segurança pública (inclusive inativos) ou de trânsito,
- advogados,
- oficiais de justiça,
- motoristas,
- jornalistas,
- políticos e
- donos de estabelecimentos que comercializem armas de fogo e munições ou escolas de tiro.
Antes era Polícia Federal quem avaliava a permissão do porte para essas categorias.
Além disso, o texto amplia a quantidade de munições que poderão ser adquiridas no período de um ano. Agora são 5 mil para armas de uso permitido e mil para cada arma de uso restrito. A medida visa desburocratizar o comércio e abrir o mercado também para a importação de armas de fogo e munições.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Palácio do Planalto.