Decreto sobre posse de armas é questionado em ADI do PCdoB no STF

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Para partido, o decreto flexível foi uma “audácia do presidente”.

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Créditos: Manuel-F-O | iStock

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADI 6058 no STF para questionar o Decreto 9.685/2019, que flexibilizou as regras para a posse legal de armas de fogo. Para o partido, o presidente extrapolou de sua competência e invadiu reserva legal destinada ao Congresso Nacional para editar norma sobre o tema.

O PCdoB destacou que “trata-se de normas que inovam o conteúdo normativo contido na Lei 10.826/2003, que somente o Poder Legislativo, por deliberação de suas duas Casas – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal – podem adotar”. O presidente poderia, apenas, iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos no próprio texto constitucional.

O partido político afirmou a “audácia do presidente” com a definição de área urbana com elevados índices de violência (mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes) diante dos dados de 2016 do Atlas da Violência 2018. De acordo com o Atlas, todos os estados brasileiros e o Distrito Federal tiveram mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

A legenda também questionou a exigência de declaração do interessado acerca de cofre ou local seguro em casa, caso conviva com criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental. O partido apontou que foi outra inovação normativa sem relação com o Estatuto do Desarmamento.

Outro ponto questionado foi a outorga de fé pública ao cidadão, já que parte da norma presume verdadeiras as informações prestadas pelo interessado em adquirir arma de fogo, sem necessidade de comprovação. O partido acredita que o Estado não pode renunciar à sua competência discricionária diante dos riscos à segurança pública envolvidos.

Por fim, o PCdoB questionou a hipótese de “efetiva necessidade”, que autoriza os interessados a terem até 4 armas. A legenda acredita que o chefe do Poder Executivo teria esvaziado, por completo, a necessidade de aferição da efetiva necessidade declarada pelo interessado e a necessidade de decisão devidamente fundamentada por parte do Sistema Nacional de Armas (Sinarm/PF) para que o cidadão possa comprar uma arma. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

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